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A desconstrução do licenciamento ambiental autolicenciamento e automonitoramento

Ref: 251400

Por: Jorvel eduardo albring marta jussara; veronese alessandra galli; cremer aprá

R$ 56,00
R$ 47,04


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Editora

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Número de Páginas

124

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Encadernação

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Ano da Edição

Descrição do produto

O Brasil, cujo território ostenta dimensões continentais, dotado de diversos biomas, alguns dos quais são garantia da estabilidade climática no continente sul americano, e até mesmo no planeta, detém relevância crucial quando se trata do meio ambiente. Decisões equivocadas do legislador pátrio e respectivas ações decorrentes podem signi?car danos ambientais irreparáveis, razão pela qual a legislação ambiental deve sempre primar pela defesa do meio ambiente. A realização de Avalição de Impacto Ambiental (AIA) prévia ao empreendimentoatividade efetivo, ou potencialmente causador de poluição eou degradação do meio ambiente, é a consecução dos princípios da precaução e da prevenção, assim como o monitoramento dos parâmetros ambientais garante o acompanhamento efetivo da performance ambiental estabelecida em cada um dos três tipos de licença ambiental possíveis de outorga, nos termos da Resolução n.º 2371997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), quais sejam Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). É diante desse contexto que exsurge o questionamento acerca da (in)constitucionalidade de novas tipologias de licença ambiental criadas diretamente pelas Unidades da Federação, com amparo formal na competência legislativa concorrente. Também se veri?ca que o legislador tem passado para o empreendedor a responsabilidade pela realização das medições dos parâmetros ambientais, imprescindíveis para a obtenção da licença ambiental sucessiva ou para a renovação da LO, o que caracteriza o Automonitoramento Ambiental. A incursão pelo cabedal doutrinário, legislativo e jurisprudencial revelou que o Autolicenciamento Ambiental padece de base constitucional por romper com o axioma da avaliação de impacto ambiental prévia, ao passo que a veri?cação da legislação comparada junto a 40 países, selecionados em razão da posição no Índice de Desempenho Ambiental (Environmental Performance Index — EPI), demonstrou que nenhum deles possui tal instituto em seu ordenamento jurídico ambiental. A conclusão é de que os referidos institutos jurídicos — Autolicenciamento e Automonitoramento — extrapolam a competência legislativa concorrente e burlam os princípios da precaução e da prevenção, incorrendo no retrocesso ambiental, razões pelas quais não são recepcionadas pela CRFB1988 e pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)..

Especificação técnica

Autor
Jorvel eduardo albring marta jussara; veronese alessandra galli; cremer aprá
Número de Páginas
124
EAN/ISBN
9786525044057
ISBN 10
6525044057
Ano da Edição
2023
Edição
1
Situação
Disponível
Encadernação
Brochura
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